O cupom fiscal eletrônico, ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), é um dos últimos documentos digitais criados no ambiente empresarial. Ele tem o objetivo de substituir os cupons fiscais emitidos pelas Impressoras Fiscais (ECF) e é equivalente a uma nota fiscal, ou seja, tem como finalidade comprovar a realização de uma venda.
Como é um cupom eletrônico, a venda passa pelo processo on-line de validação e certificação junto ao Fisco, disponibilizando uma chave de acesso e um QR Code para consulta via leitura no site da Secretaria de Estado da Fazenda. Os dois códigos são impressos num cupom que agora recebe o nome de Documento Auxiliar de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
Confira abaixo o modelo de Cupom Fiscal, Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor e de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica:
Quem pode emitir o cupom fiscal eletrônico?
Todas as empresas que atuam com a comercialização de produtos têm a obrigação de emitir o cupom fiscal eletrônico toda vez que ocorrer uma venda ao consumidor final. É importante ficar atento ao piso de faturamento anual da empresa para o qual passa a ser exigida sua emissão, que pode variar de acordo com o estado. Além disso, deixar de emitir um cupom fiscal eletrônico pode ser qualificado como uma omissão de receitas, gerando o risco de autuação pelos órgãos de fiscalização na empresa.
A emissão de cupom fiscal eletrônico é uma prática segura e prática quando são utilizados sistemas de gestão. Na ATM Informática, você encontra sistemas programados e pensados para todo tipo de segmento comercial, que facilitam a rotina do comércio. Além disso, o sistema de gestão possui validação pelos órgãos competentes, garantindo que a emissão do cupom fiscal eletrônico tenha o certificado nacional e eliminando a existência de fraudes ou tentativas de desvios de dados.
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