Atenção: Nova norma de rotulagem nutricional dos alimentos aprovada pela Anvisa entrará em vigor

A partir do dia 9 de outubro de 2022, passará a valer a nova Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados, aprovada pela Diretoria Colegiada da Anvisa através da norma RDC 429/2020 e Instrução Normativa IN n°75/2020. Todas as indústrias alimentícias e varejistas em geral deverão se adequar.

Ao consumidor, esta mudança fará com que os rótulos possuam mais informações sobre os alimentos, contribuindo para a compra consciente de tais produtos. Já para o varejista dentro da adequação, isso significa que o estabelecimento atenderá aos critérios vigentes da Anvisa e do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que oferecerá informações claras ao consumidor.

Mudança no rótulo dos produtos

Com a nova norma, foi alterada a forma de apresentação da tabela nutricional e a inclusão dos ingredientes adicionais. A partir de agora, serão acrescentados o açúcar adicionado e o total, além de sódio, gordura saturada, vitaminas e sais mineiras. Na rotulagem frontal, será adicionado o símbolo de uma lupa com uma chamada para destacar ingredientes relevantes para dietas restritas.

Itens obrigatórios na nova rotulagem nutricional dos alimentos

Será obrigatório o uso de letras pretas em fundo branco, a identificação de açúcares totais e adicionais, a declaração do valor nutricional e energético por 100g ou 100ml, a fim de facilitar a comparação entre produtos e o número de porções por embalagem.

Além disso, é obrigatório que a tabela fique próxima da lista de ingredientes e em superfície contínua. Ou seja, não serão aceitas quebras ou que ela esteja apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. Aos produtos que possuam área de rotulagem inferior a 100cm², a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, mas ainda assim acessíveis.

Obrigatoriedades do varejista

Além da adequação à nova norma, os varejistas deverão se atentar para a adequação do sistema utilizado, que deve ser compatível com a nova rotulagem nutricional, além da atualização do sistema de gestão de balanças (MGV) e do sistema das balanças compatíveis com a nova rotulagem. Também será necessária a atualização do tamanho da etiqueta utilizada, já que a nova tabela nutricional ocupa mais espaço da embalagem.

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