Você já deve ter sido questionado ao final de uma compra se gostaria de incluir seu CPF na nota fiscal. Mas você sabe o porquê dessa pergunta e quais são as consequências de fornecer ou não o seu dado para o comerciante?
É essencial, inicialmente, estabelecer a diferença entre cupom fiscal, recentemente sendo substituído pela Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-E), e a nota fiscal efetiva (NF-E). O primeiro se destina ao consumidor nas vendas diretas e é emitido no momento da compra. Já a nota fiscal propriamente dita é aquela emitida em operações de compra, venda, devoluções, transferências e exportações.
O registro do CPF no cupom fiscal do consumidor não é uma exigência para todas as vendas, dependendo do consentimento do cliente no momento em que for abordado a respeito durante a operação. Já para as compras em que forem emitidas notas fiscais efetivas, a informação do dado do comprador, seja CPF ou CNPJ, torna-se obrigatória.
“CPF na nota?”
Sim: se a resposta for sim e o CPF for inserido no cupom fiscal ou nota fiscal eletrônica, o cliente pode participar de alguns programas e campanhas estaduais que oferecem benefícios, descontos, premiações ou até sorteios, cujas regras e valores variam de estado para estado.
Não: se houver a negativa, nos casos possíveis, a NFC-e é simplesmente emitida sem o CPF, e nesse caso, o cliente perde o direito aos tais benefícios que teria caso registrasse seus dados.
Quais são as implicações do registro do CPF na nota fiscal?
1. Para o cliente
A inclusão do CPF na NFC-E para o consumidor significa exercer seu papel de cidadão, auxiliando no combate à sonegação fiscal. Também traz vantagens através das bonificações previstas nos programas estaduais, cujos benefícios e regras variam, uma vez que é competência dos estados legislar sobre sistemas de incentivos. Alguns deles são sorteios de prêmios em dinheiro, devolução de parte da tributação paga, seja em forma de descontos ou créditos, e até mesmo entradas para espetáculos e competições esportivas.
2. Para o comerciante
Os comerciantes não têm a mesma prerrogativa de aderir ou não à obrigatoriedade do CPF na nota fiscal eletrônica. Eles devem cumprir o que é determinado por lei e atender a vontade do consumidor. Ao incluírem este dado, os lojistas acabam incrementando os cadastros de seus clientes, facilitam a contabilidade e, consequentemente, melhoram sua própria segurança fiscal.
3. Para o governo estadual
A exigência do CPF na NFC-E significa um esforço dos estados para evitar a sonegação de impostos e aumentar sua arrecadação, especialmente através do recolhimento do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Tecnicamente, a inclusão do dado impede a emissão de notas fraudadas, entre outros golpes fiscais. Muitas empresas ao não emitirem notas fiscais adulteram sua receita para não ultrapassar o seu limite de faturamento. Dessa forma, a imposição do registro do CPF na nota é um apelo para que os cidadãos ajudem a garantir o cumprimento da lei.
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