Pesquisar
Close this search box.

A importância de contar com um ERP de acordo com a LGPD

Além de automatizar processos dentro de uma empresa, hoje em dia é importante poder contar com um ERP de acordo com a LGPD. A Lei Geral de Proteção de Dados, nome completo da LGPD, diz respeito ao armazenamento e tratamento de informações.

A Lei também traz novas regras e responsabilidades, fazendo com que a empresa se torne mais segura e confiável diante dos clientes e do mercado como um todo. Neste post listamos os principais pontos de atenção para que o ERP esteja de acordo com a LGPD.

Segurança

Dentro das novas normas, um ponto essencial é se certificar que o sistema assegure que os dados não serão vazados. Além disso, o sistema também deve ter proteção contra ataques externos e formas de confirmar que apenas pessoas que têm acesso autorizado consigam obter informações sobre clientes.

Controle de Integrações

A LGPD contempla não somente a sua empresa, mas qualquer serviço ou parceiro que esteja interligado ao seu, como serviços de entrega, marketing, pagamento, entre qualquer outro serviço de terceiros. Sendo assim, é importante analisar como as informações de seus clientes aparecem para seus parceiros e impedir que dados desnecessários sejam acessados por eles.

Delimitação de acesso

Um dos principais pontos da nova legislação diz respeito sobre quem deve ter acesso aos dados dos clientes. Ou seja, a empresa deve selecionar os colaboradores que terão acesso às informações dos clientes dentro do sistema ERP. Além disso, o sistema deve permitir que haja um rastreio total de cada acesso e sua finalidade.

Autorização de uso

De acordo com a nova lei, é necessário que o titular das informações libere ou não o uso das mesmas. Isso significa que a empresa deve fazer contato com o proprietário dos dados para verificar suas preferências e é crucial que ela respeite e limite o uso das informações somente para os fins autorizados pelo proprietário.

Além disso, o usuário pode solicitar a exclusão de seus dados do sistema. Com isso, é preciso que o ERP permita essa exclusão ou anonimização da informação, sempre da forma permitida tanto pela LGPD como pelas demais leis.

Protocolo de consentimento

Para manter esse controle, é ideal criar um protocolo de consentimento por parte do proprietário das informações. Neste documento, o cliente informará como os seus dados deverão ser coletados, armazenados e utilizados, firmando um compromisso da empresa em seguir com as determinações de seus consumidores.

Aqui na ATM Informática você encontra sistemas pensados e programados especificamente para o seu ramo de negócio. Entre em contato com nossos consultores e solicite uma demonstração para o seu empreendimento.

Leia também: Entenda o que é automação comercial